O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o imposto que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores como Carros (automóveis), ônibus ou micro-ônibus, caminhões, motocicletas e triciclos.
No caso de jet-skis, barcos, lanchas e aviões, denominadas aeronaves ou embarcações, esses não entram no rol de pagamento do imposto.
A quitação do IPVA é um dos requisitos Para obter o licenciamento do veículo. O licenciamento também é cobrado anualmente.
Se não for pago, o proprietário recebe multa de 50% do valor conforme a tabela FIPE, mais juros pela taxa SELIC.
Caso você caia em uma blitz policial, o veículo será apreendido.
É papel do Estado recolher o imposto, mas a metade do valor é repassada ao município onde o veículo está emplacado.
Apesar do entendimento errôneo de muitos, pensando que esse imposto é somente para arrumar buracos, ele é de grande serventia para o funcionamento de todo sistema.
A receita deste imposto é utilizada para as despesas como:
- Normais da administração
- Como educação
- Saúde
Abaixo deixamos links para legislação do estado do Paraná.
- Lei nº 14.260/2003;
- Instrução SEFA nº 26/2008 (atualizada até a Instrução SEFA nº 35/2016 – IPVA);
- Decreto nº 12.025/2018 (IPVA/2019 – Tabela de valores dos Veículos – Base de Cálculo do IPVA);
- Instrução SEFA nº 40/2018 – IPVA (calendário de vencimentos do IPVA 2019);
- NPF nº 085/2017 (DOE 10007 de 14.8.2017).
Caso aconteça inadimplemento do imposto de IPVA? Existe inscrição na dívida ativa?
Tudo sobre: IPVA
Conforme o tramite tributário, na sua Lei 14.260/2003, artigo 11 A, os débitos
que estiverem inadimplidos até o último dia do exercício anterior, podem ser
inscritos na dívida ativa.
Outro fator, se você parcelou a dívida e não cumpriu com a obrigação, ela também
ira para divida ativa, então fique atento e pague sempre em dia.
Qual o procedimento para pagamento do título que foi enviado para divida ativa?
Tudo sobre: IPVA
Assunto: Dívida Ativa
Não fique desesperado! Caso tenha encontrado dificuldade para pagamento de suas dividas no inicio do ano.
Inscritos na dívida ativa podem parcelar em até 10(dez) vezes ou integral.
No caso de parcelamento, devemos solicitar juntamente a uma agencia da RECEITA FEDERAL.
Já para pagamento integral, é necessário gerar uma GR ( guia de recolhimento) disponível no portal do SEFA.
O pagamento geralmente pode ser feito nas agências bancarias citadas a baixo:
- Banco do Brasil
- Banco Sicredi
- Bancos Bancoob
- Bradesco
- Itaú
Nas agências Sicredi, Bradesco, Itaú, Bancoob é preciso estar com a GR em mãos ou numero do Renavam.
Como Parcelar o IPVA?
O IPVA pode ser parcelado em até 3 vezes, entre os meses de janeiro até março até o calendário final correspondente ao final da placa do seu carro.
Caso não cumpra esse prazo, somente será aceito pagamento no montante total, sem parcelamento.
No portal do SEFA, você pode parcelar débitos anteriores em até 5 vezes, de forma fácil e rápida pela internet.
Outra forma de regularizar é ir até uma agencia da Receita Estadual e quitar em parcela única.