Os trabalhadores que tiverem esposa ou companheira
grávida não poderão ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida. A comprovação da
gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa ...
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A nova lei que prevê pagamento de pensão alimentícia para a mulher
grávida foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União. A lei permite que a gestante entre na Justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para ...
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