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Demissão na Gravidez – Aprovado pela câmara, projeto que beneficiará Trabalhadores com mulher grávida

Os trabalhadores que tiverem esposa ou companheira grávida não poderão ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida. A comprovação da gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa ... Leia mais...
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