Os trabalhadores que tiverem esposa ou companheira
grávida não poderão ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida. A comprovação da
gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa ...
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